A Comissão Europeia publicou, nesta quinta-feira, 22 de maio, a primeira lista oficial que classifica os países segundo o risco de desmatamento associado à produção de commodities agrícolas. O Brasil, um dos maiores exportadores globais do setor, foi incluído na categoria de “risco padrão”, ao lado de outros 49 países, o que evitou, para alívio das autoridades brasileiras, a classificação mais severa de “alto risco”. Ainda assim, a decisão deixa o país sob constante vigilância e exposto a novas pressões e barreiras regulatórias por parte da União Europeia.
A nova regulamentação europeia passa a vigorar a partir do fim deste ano e cria um complexo sistema de controle sobre a entrada de sete commodities estratégicas: carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, além de diversos produtos derivados como couro, chocolate, móveis e pneus. Segundo as autoridades europeias, esses produtos foram identificados como os principais vetores do desmatamento global, motivado principalmente pela expansão agrícola.
A classificação de risco não apenas estabelece parâmetros para a entrada de produtos no mercado europeu, mas também define a intensidade dos controles alfandegários que serão exercidos sobre os países exportadores. De acordo com o regulamento, 9% dos embarques provenientes de países classificados como “alto risco” serão submetidos a inspeção rigorosa. Para países de “risco padrão”, como o Brasil, esse percentual será de 3%, enquanto nações com “baixo risco” enfrentarão verificações em apenas 1% das suas exportações.
Embora o Brasil tenha evitado a classificação mais prejudicial, a designação de risco padrão ainda representa um potencial obstáculo para suas exportações agrícolas. A percepção no governo brasileiro é de que a legislação europeia tem como alvo principal o Brasil, maior produtor e exportador mundial de várias das commodities reguladas, especialmente a soja e a carne bovina.
O embaixador do Brasil junto à União Europeia, Pedro Miguel da Costa e Silva, criticou a medida, destacando que o sistema europeu de classificação de risco é discriminatório e injusto. “Nunca consideramos a lei antidesmatamento um instrumento adequado para lidar com o problema que os europeus dizem querer ajudar a resolver. O sistema de classificação de países é um detalhe especialmente nocivo e discriminatório da legislação”, declarou. O diplomata também apontou a falta de transparência no processo decisório europeu, uma vez que os países-membros da União Europeia participaram ativamente da elaboração da lista e, não surpreendentemente, votaram por se autodeclararem como de “baixo risco”.
Na classificação elaborada pela Comissão Europeia, apenas quatro países foram rotulados como de “alto risco”: Rússia, Bielorrússia, Myanmar e Coreia do Norte, todos já sujeitos a sanções internacionais. A categoria de “risco padrão” incluiu, além do Brasil, outros importantes exportadores agrícolas da América Latina, África e Ásia. Entre os países do Mercosul, apenas o Uruguai foi classificado como de “baixo risco”, uma decisão que, segundo analistas, reflete sua postura mais alinhada com as exigências ambientais europeias e sua produção agrícola menos associada ao desmatamento.
Na Ásia, países como Vietnã e Tailândia também foram classificados como de “baixo risco”, provavelmente em virtude de acordos bilaterais que estabeleceram compromissos específicos com a União Europeia. No total, 142 países foram colocados na categoria de “baixo risco”, incluindo potências ocidentais como Austrália e Canadá, além de grandes economias com as quais a Europa busca manter relações estratégicas, como Estados Unidos, China e Índia.
O Brasil e outros países exportadores sempre expressaram oposição à lei antidesmatamento europeia, argumentando que se trata de uma imposição unilateral que desrespeita a soberania nacional e interfere no comércio internacional de maneira indevida. Além disso, contestam os critérios utilizados para determinar o risco de desmatamento, cuja metodologia permanece pouco transparente e suscita dúvidas sobre a sua precisão e imparcialidade.
Para a União Europeia, a avaliação comparativa entre países visa garantir uma implementação justa, eficiente e econômica da legislação, assegurando que apenas produtos livres de desmatamento possam ingressar no bloco. A Comissão Europeia afirmou que a nova regulamentação já promove avanços concretos no combate ao desmatamento, às mudanças climáticas e à perda de biodiversidade, reforçando a posição da Europa como líder na agenda ambiental global.
As implicações práticas da classificação de risco são consideráveis. Exportadores brasileiros deverão apresentar documentação que comprove que suas commodities não provêm de áreas desmatadas após a data-limite de 31 de dezembro de 2020. Caso não consigam atestar a origem sustentável da produção, estarão sujeitos a sanções e bloqueios comerciais nos 27 países que compõem a União Europeia.
Além disso, a classificação de risco poderá ser revisada periodicamente, o que mantém o Brasil sob permanente escrutínio e vulnerável a novas restrições, especialmente se houver expansão da produção agrícola em regiões consideradas sensíveis, como a Amazônia e o Cerrado. Especialistas temem que essa situação seja utilizada politicamente por Bruxelas para questionar políticas ambientais brasileiras e até mesmo embargar determinados produtos.
Em resposta às críticas de países exportadores, a Comissão Europeia anunciou recentemente medidas para reduzir a carga burocrática associada à implementação da legislação antidesmatamento. Segundo o órgão, a flexibilização pode reduzir em até 30% os custos e encargos administrativos para as empresas demonstrarem a sustentabilidade de suas cadeias produtivas, o que poderá ter um impacto positivo sobre o fluxo de exportações brasileiras.
O regulamento europeu prevê que as novas obrigações legais entrarão em vigor em 30 de dezembro deste ano para grandes empresas, enquanto as micro e pequenas empresas terão prazo até 30 de junho de 2026 para se adequarem às exigências. A lista de classificação de risco publicada nesta semana foi acompanhada de um documento técnico detalhando a metodologia utilizada para a avaliação, embora o seu conteúdo não tenha dissipado todas as dúvidas levantadas por países como o Brasil.
Em meio ao cenário geopolítico atual, marcado por tensões comerciais e disputas ambientais, a classificação do Brasil como país de risco padrão representa um desafio considerável para o setor agroexportador nacional. Ao mesmo tempo, é vista por analistas como uma oportunidade para que o país fortaleça suas políticas ambientais, melhore a rastreabilidade de suas cadeias produtivas e reforce seu compromisso com a sustentabilidade, elementos cada vez mais indispensáveis para a manutenção da competitividade no mercado internacional.
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