Um episódio que transbordou os limites da disciplina e do respeito militar resultou na condenação de um cabo da Base Aérea de Campo Grande (BACG) pela Justiça Militar. O militar, cuja identidade não foi revelada, foi sentenciado a um ano de reclusão em regime aberto, por conta de atitudes consideradas inadequadas e ofensivas em relação a uma superiora hierárquica. A pena, no entanto, foi suspensa por três anos, devido aos bons antecedentes do réu, mas impôs restrições severas, inclusive a proibição de contato com a vítima e o afastamento de qualquer atividade em conjunto.
A sentença, datada de 26 de fevereiro deste ano, é resultado de dois episódios ocorridos em 2023, que tiveram como vítima uma tenente da Força Aérea. De acordo com os autos, o primeiro caso ocorreu em março, durante uma ação institucional em parceria com o Hospital do Amor, no âmbito da Semana da Mulher. O cabo, então motorista de uma van destinada ao transporte de pacientes, dirigiu palavras que, à primeira vista, poderiam parecer elogiosas, mas que, segundo a Justiça, configuraram assédio e desrespeito à condição de oficial da vítima.
A tenente relatou ter sido chamada de “linda”, “tenente mais simpática” e “humilde”, expressões que, segundo ela, geraram constrangimento e desconforto, uma vez que havia manifestado sua condição de noiva de outro militar e solicitado a interrupção dos comentários. O comportamento do cabo, contudo, não cessou.
O segundo episódio, ainda mais grave, deu-se em junho, durante uma missão oficial de transporte de vacinas para a Unidade Básica de Saúde do bairro Bonança. Novamente designado como motorista da ambulância, o cabo voltou a fazer insinuações de cunho pessoal à tenente, chegando a propor que fugissem juntos. A vítima, surpresa e ofendida, reafirmou seu compromisso matrimonial e rechaçou a abordagem.
Mesmo diante da recusa, o militar persistiu em comentários impróprios. Segundo consta na decisão, ele teria mencionado que “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo e ia ser uma filha bundudinha”. A frase, considerada vulgar e inaceitável pelo Conselho de Sentença, selou a condenação do réu por desacato a superior hierárquico, crime tipificado no Código Penal Militar.
Os magistrados destacaram que a atitude do réu violou os princípios da hierarquia, da disciplina e da dignidade da mulher, em um ambiente institucional que exige conduta irrepreensível. Em sua fundamentação, a sentença ressaltou o impacto da situação sobre a autoridade da tenente, afirmando que o comportamento do cabo comprometeu sua liderança e constrangeu o exercício de suas funções.
“A proposta absurda de fuga, o elogio inoportuno e a referência pejorativa ao corpo da oficial demonstram não apenas um desrespeito à dignidade da ofendida, mas uma tentativa clara de macular sua autoridade, em plena execução de uma missão institucional de grande relevância”, registrou o julgamento.
O réu, por sua vez, negou qualquer intenção maliciosa. Em juízo, afirmou que usava “palavras de cortesia entre colegas de trabalho” e alegou que sua esposa estava grávida à época, não havendo, portanto, lógica em propostas de fuga ou desejo de formar família com a tenente. A versão, contudo, foi confrontada por depoimento de uma testemunha presencial, que confirmou o comportamento impróprio pelo menos na ocasião da ação da Semana da Mulher, apontando um padrão de conduta.
A decisão prevê ainda que o cabo deve manter distância mínima de 300 metros da tenente, além de se abster de qualquer forma de contato, seja presencial ou virtual. Ele também está impedido de exercer funções conjuntas com a vítima e deverá apresentar-se trimestralmente em juízo, conforme os termos da suspensão condicional da pena.
O caso reacende o debate sobre o espaço da mulher no ambiente militar e a importância de medidas firmes para combater atitudes que violam a ética, a hierarquia e o respeito nas Forças Armadas. Os magistrados concluíram que, se não houvesse denúncia, episódios ainda mais graves poderiam ter ocorrido, em razão da evolução típica desse tipo de comportamento.
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