O Diretório Nacional do Psol protocolou nesta terça-feira, 20 de janeiro de 2026, uma ação direta no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de invalidar a polêmica gratificação de produtividade destinada aos policiais civis do estado do Rio de Janeiro. A medida judicial foca no dispositivo apelidado de gratificação faroeste, que estabelece bônus salariais baseados em critérios de desempenho que incluem a apreensão de armamentos e a morte de suspeitos em serviço. O partido argumenta que tal legislação representa um incentivo pecuniário à violência estatal e agrava o cenário de segurança pública na região fluminense, ferindo princípios fundamentais da dignidade humana e do direito à vida.
A responsabilidade pela condução do processo na corte máxima do país foi entregue ao ministro Alexandre de Moraes. A escolha do magistrado ocorreu por prevenção, termo jurídico utilizado quando um juiz já possui processos anteriores sobre o mesmo tema ou contexto, conectando esta nova petição aos autos da ação que monitora a letalidade policial nas comunidades do Rio de Janeiro. Na peça jurídica, a legenda de oposição solicita uma decisão liminar urgente para paralisar imediatamente os efeitos da norma, sustentando que a manutenção dos pagamentos coloca em risco direto a vida de cidadãos e a integridade da própria corporação.
No centro da disputa está a Lei Estadual número 11.003 de 2025, aprovada em outubro do ano passado como parte de uma ampla reestruturação administrativa na Secretaria Estadual de Polícia Civil. O texto legislativo prevê acréscimos salariais que variam de dez a cento e cinquenta por cento dos vencimentos básicos para agentes envolvidos em situações de vitimização em serviço ou que realizem a chamada neutralização de criminosos. Este termo, classificado por especialistas como impreciso, é interpretado pela acusação como um estímulo financeiro direto ao confronto letal em detrimento da preservação da vida e da inteligência policial.
O histórico da legislação revela um embate político intenso entre os poderes estaduais. O governador Cláudio Castro chegou a vetar integralmente o artigo que instituía a gratificação, sob a justificativa técnica de que não havia previsão orçamentária para suportar os custos com pessoal. Contudo, em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro derrubou o veto governamental, com apoio inclusive da liderança do próprio governo na casa legislativa, restabelecendo o bônus sob o argumento de que a medida valoriza o esforço dos policiais que atuam no combate direto à criminalidade ostensiva.
Além da questão ética e humanitária, o Psol sustenta que a lei possui um vício formal de inconstitucionalidade. Segundo o argumento partidário, a criação de despesas públicas ligadas a servidores do estado é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, e não do Legislativo. Portanto, a origem parlamentar do projeto tornaria a norma inválida desde o seu nascimento. Instituições como a Defensoria Pública da União já haviam manifestado preocupação técnica com a medida, alertando que o uso de recompensas monetárias para neutralizações desfigura a missão institucional da polícia judiciária e prioriza o uso da força física sobre as estratégias de investigação.
As investigações e o acompanhamento judicial agora seguem para as mãos do ministro Alexandre de Moraes, que deverá analisar se a gratificação viola os preceitos de proteção aos direitos fundamentais e o controle da atividade policial estabelecidos anteriormente pela Suprema Corte. O desfecho desta ação é aguardado com expectativa por órgãos de direitos humanos e entidades representativas da classe policial, pois definirá os limites constitucionais para a criação de mecanismos de incentivo vinculados a resultados operacionais de alta periculosidade e letalidade no território brasileiro.
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