Mato Grosso do Sul, 23 de junho de 2026
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Partido político aciona STF contra lei de bonificação por letalidade policial no Rio de Janeiro

Ministro Alexandre de Moraes assume relatoria de ação que contesta incentivo financeiro para agentes de segurança em confrontos
Imagem - STF/Divulgação
Imagem - STF/Divulgação

O Diretório Nacional do Psol protocolou nesta terça-feira, 20 de janeiro de 2026, uma ação direta no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de invalidar a polêmica gratificação de produtividade destinada aos policiais civis do estado do Rio de Janeiro. A medida judicial foca no dispositivo apelidado de gratificação faroeste, que estabelece bônus salariais baseados em critérios de desempenho que incluem a apreensão de armamentos e a morte de suspeitos em serviço. O partido argumenta que tal legislação representa um incentivo pecuniário à violência estatal e agrava o cenário de segurança pública na região fluminense, ferindo princípios fundamentais da dignidade humana e do direito à vida.

A responsabilidade pela condução do processo na corte máxima do país foi entregue ao ministro Alexandre de Moraes. A escolha do magistrado ocorreu por prevenção, termo jurídico utilizado quando um juiz já possui processos anteriores sobre o mesmo tema ou contexto, conectando esta nova petição aos autos da ação que monitora a letalidade policial nas comunidades do Rio de Janeiro. Na peça jurídica, a legenda de oposição solicita uma decisão liminar urgente para paralisar imediatamente os efeitos da norma, sustentando que a manutenção dos pagamentos coloca em risco direto a vida de cidadãos e a integridade da própria corporação.

No centro da disputa está a Lei Estadual número 11.003 de 2025, aprovada em outubro do ano passado como parte de uma ampla reestruturação administrativa na Secretaria Estadual de Polícia Civil. O texto legislativo prevê acréscimos salariais que variam de dez a cento e cinquenta por cento dos vencimentos básicos para agentes envolvidos em situações de vitimização em serviço ou que realizem a chamada neutralização de criminosos. Este termo, classificado por especialistas como impreciso, é interpretado pela acusação como um estímulo financeiro direto ao confronto letal em detrimento da preservação da vida e da inteligência policial.

O histórico da legislação revela um embate político intenso entre os poderes estaduais. O governador Cláudio Castro chegou a vetar integralmente o artigo que instituía a gratificação, sob a justificativa técnica de que não havia previsão orçamentária para suportar os custos com pessoal. Contudo, em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro derrubou o veto governamental, com apoio inclusive da liderança do próprio governo na casa legislativa, restabelecendo o bônus sob o argumento de que a medida valoriza o esforço dos policiais que atuam no combate direto à criminalidade ostensiva.

Além da questão ética e humanitária, o Psol sustenta que a lei possui um vício formal de inconstitucionalidade. Segundo o argumento partidário, a criação de despesas públicas ligadas a servidores do estado é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, e não do Legislativo. Portanto, a origem parlamentar do projeto tornaria a norma inválida desde o seu nascimento. Instituições como a Defensoria Pública da União já haviam manifestado preocupação técnica com a medida, alertando que o uso de recompensas monetárias para neutralizações desfigura a missão institucional da polícia judiciária e prioriza o uso da força física sobre as estratégias de investigação.

As investigações e o acompanhamento judicial agora seguem para as mãos do ministro Alexandre de Moraes, que deverá analisar se a gratificação viola os preceitos de proteção aos direitos fundamentais e o controle da atividade policial estabelecidos anteriormente pela Suprema Corte. O desfecho desta ação é aguardado com expectativa por órgãos de direitos humanos e entidades representativas da classe policial, pois definirá os limites constitucionais para a criação de mecanismos de incentivo vinculados a resultados operacionais de alta periculosidade e letalidade no território brasileiro.

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