Mato Grosso do Sul, 24 de junho de 2026
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Cadastro público em Mato Grosso do Sul expõe condenados por violência doméstica com nome e fotografia

Nova lei estadual determina divulgação de dados e histórico criminal de agressores condenados com decisão definitiva da Justiça, ampliando ferramentas de prevenção e segurança para mulheres
Em média, quatro mulheres morrem por dia vítimas de feminicídio
Em média, quatro mulheres morrem por dia vítimas de feminicídio

Mato Grosso do Sul passou a adotar um novo mecanismo de enfrentamento à violência doméstica com a criação de um cadastro público estadual que reúne informações de pessoas condenadas por crimes praticados contra mulheres no ambiente familiar. A medida foi oficializada após a sanção da Lei nº 6.552, que estabelece a divulgação de dados de agressores com condenação definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.

A nova legislação determina que os condenados por violência doméstica passem a integrar um banco de dados público que poderá ser consultado pela população por meio da internet. O objetivo é ampliar a transparência e oferecer mais um instrumento de proteção social diante de um cenário que ainda registra milhares de casos desse tipo de crime no Estado.

O cadastro reunirá informações completas sobre os condenados. Entre os dados que estarão disponíveis estão nome completo, fotografia de identificação, idade, características físicas e histórico dos crimes praticados. A fotografia deverá ser registrada de frente para facilitar a identificação do condenado.

O banco de dados ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, que será responsável pela manutenção, atualização e disponibilização das informações ao público. A consulta poderá ser realizada por meio do site oficial da secretaria.

A lei estabelece critérios claros sobre quais casos poderão integrar o sistema. Apenas pessoas condenadas com decisão judicial definitiva serão incluídas no cadastro. Isso significa que somente processos já encerrados, sem possibilidade de recurso, serão considerados.

A legislação adota como referência os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha. Dessa forma, o cadastro poderá incluir condenações relacionadas à violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral praticada contra mulheres no contexto doméstico e familiar.

Entre os crimes que podem levar à inclusão no sistema estão agressões físicas, ameaças, perseguições, constrangimentos, abusos, destruição de bens da vítima e outras formas de violência reconhecidas pela legislação brasileira.

O sistema foi estruturado para permitir diferentes níveis de acesso às informações. A população poderá visualizar dados básicos de identificação e a fotografia do condenado. Já autoridades públicas terão acesso a informações mais detalhadas.

Policiais civis, policiais militares, conselheiros tutelares, integrantes do Ministério Público e membros do Poder Judiciário poderão consultar o cadastro completo para auxiliar em investigações, processos judiciais e ações de proteção às vítimas.

Outras autoridades também poderão ter acesso aos dados mediante autorização formal do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, sempre respeitando os critérios legais de sigilo e proteção das informações sensíveis.

A lei estabelece uma regra importante para preservar a privacidade das vítimas. Nenhum dado relacionado às mulheres que sofreram violência será divulgado no sistema. O cadastro será restrito apenas às informações dos condenados.

A proposta da legislação é criar uma ferramenta de informação que permita à sociedade conhecer quem já foi condenado por crimes desse tipo, sem expor as vítimas que passaram pela situação de violência.

A iniciativa também busca reforçar as políticas públicas de prevenção. Ao tornar públicas as informações sobre condenações definitivas, o Estado pretende ampliar a conscientização social sobre a gravidade da violência doméstica e incentivar denúncias.

A criação do cadastro ocorre em um contexto de números elevados de ocorrências relacionadas a agressões contra mulheres no Estado. Registros recentes indicam milhares de casos de violência doméstica atendidos pelos órgãos de segurança e proteção social.

Entre os crimes mais graves registrados estão os feminicídios, que representam o assassinato de mulheres em razão de sua condição de gênero. Esse tipo de crime costuma ocorrer após um histórico de violência dentro do ambiente familiar.

O cadastro estadual surge como mais uma ferramenta de enfrentamento a esse cenário. Além de auxiliar autoridades e órgãos de segurança, o sistema pode servir como instrumento de informação para a sociedade.

A legislação também estabelece que os nomes incluídos no cadastro não permanecerão no sistema de forma permanente. O condenado poderá solicitar a retirada de seus dados após cumprir integralmente a pena determinada pela Justiça.

Para isso, será necessário apresentar um requerimento formal à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. Após o pedido, o órgão terá prazo de até sessenta dias para analisar a solicitação e verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos.

Caso seja confirmada a conclusão da pena e o atendimento das exigências previstas na lei, o nome do condenado poderá ser retirado do banco de dados público.

A criação do cadastro estadual foi aprovada no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul após a apresentação de um projeto de lei voltado ao fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência contra mulheres.

A medida acompanha iniciativas semelhantes adotadas em outras regiões do país, que buscam ampliar mecanismos de controle, prevenção e informação pública sobre crimes praticados no ambiente doméstico.

Autoridades de segurança e especialistas na área apontam que a violência doméstica ainda representa um dos maiores desafios no campo da proteção social. Muitos casos acontecem dentro das próprias residências e permanecem ocultos por longos períodos.

Por esse motivo, políticas públicas voltadas à prevenção, denúncia e responsabilização dos agressores são consideradas fundamentais para reduzir os índices de violência e proteger mulheres em situação de risco.

Com a nova legislação em vigor, Mato Grosso do Sul passa a contar com mais uma ferramenta institucional para enfrentar esse tipo de crime, ampliando o acesso à informação e reforçando as ações de segurança e proteção social no Estado.

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