O Governo de Mato Grosso do Sul entrou em campo para tentar reverter a decisão judicial que anulou a nomeação de Carlos Alberto de Assis à presidência da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos. A ofensiva jurídica foi formalizada por meio da Procuradoria-Geral do Estado, que apresentou recurso contestando os fundamentos utilizados pela Justiça para afastar o gestor do cargo.
A medida ocorre após sentença proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que declarou nula a recondução de Assis à chefia da Agems. O entendimento do Judiciário foi de que a formação acadêmica do nomeado, em Educação Física, não atende ao requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo.
No recurso apresentado, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul sustenta que a legislação estadual não exige diploma específico em áreas técnicas como engenharia, economia ou regulação. O órgão argumenta que o critério central previsto em lei é a experiência profissional e a capacidade de gestão, especialmente em funções de comando, coordenação e representação institucional.
A defesa do Estado também questiona o foco dado exclusivamente à formação acadêmica, apontando que a análise deveria considerar o histórico profissional do gestor. Segundo a argumentação, cargos de direção em órgãos reguladores possuem natureza administrativa e estratégica, o que exige avaliação mais ampla da trajetória do nomeado.
O recurso ainda levanta dúvidas sobre o instrumento jurídico utilizado para questionar a nomeação. A Procuradoria argumenta que a ação popular proposta pelo deputado estadual João Henrique Catan pode não ser o meio mais adequado para discutir um ato administrativo que envolve diferentes etapas institucionais, incluindo a aprovação pela Assembleia Legislativa.
A decisão judicial que motivou o recurso foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que entendeu haver ilegalidade na nomeação ao considerar que a formação acadêmica não possui relação direta com as atribuições da função. Na sentença, o magistrado destacou que a lei exige não apenas diploma de nível superior, mas também compatibilidade técnica com o cargo exercido.
Apesar de reconhecer a nulidade da nomeação, a decisão não determinou a devolução dos valores recebidos por Assis durante o período em que esteve à frente da agência. O entendimento foi de que houve exercício efetivo das funções, o que afasta a obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
Nos bastidores do governo estadual, a decisão foi recebida com cautela. O vice-governador José Carlos Barbosa indicou que a administração irá analisar o teor da sentença antes de definir os próximos passos. A possibilidade de novas medidas judiciais não está descartada, especialmente diante da relevância do cargo dentro da estrutura administrativa do Estado.
A trajetória de Carlos Alberto de Assis dentro da gestão pública estadual é um dos pontos centrais da defesa. Ele já ocupou cargos estratégicos, como secretário de Administração e funções de direção em órgãos reguladores. Também possui experiência no setor privado, com atuação no sistema bancário por mais de duas décadas, além de participação em entidades esportivas.
A atual controvérsia não é inédita. Em 2025, a recondução de Assis ao comando da agência já havia sido questionada judicialmente, com decisão inicial desfavorável. Na ocasião, no entanto, uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul garantiu sua permanência no cargo, revertendo a liminar anterior.
O novo episódio recoloca em discussão os critérios para nomeação em cargos de direção em órgãos reguladores. A análise gira em torno da interpretação da legislação estadual, especialmente sobre o conceito de capacidade técnica e sua aplicação prática em funções de natureza administrativa.
Outro ponto que integra o histórico do gestor envolve um acordo firmado em investigação relacionada a contratos públicos durante sua passagem pela Secretaria de Administração. O acordo previu o ressarcimento de valores e pagamento de multa, após apuração de irregularidades em contrato administrativo. O caso foi homologado pela Justiça e não resultou em condenação criminal.
Com a prorrogação da disputa judicial, o cenário permanece indefinido. A decisão final sobre a permanência ou afastamento de Assis dependerá da análise dos recursos apresentados e do entendimento das instâncias superiores. Enquanto isso, a condução da agência reguladora segue sob atenção, diante do impacto direto de suas decisões em setores essenciais como transporte, energia, saneamento e serviços públicos.
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