Após analisar quase dois mil arquivos digitais, entre vídeos, fotos, mensagens e laudos técnicos, o Ministério Público de Santa Catarina concluiu que o cão Orelha não morreu em decorrência de agressões praticadas por adolescentes, mas sim por causa de uma grave condição de saúde já existente. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (12), quando o órgão também solicitou à Justiça o arquivamento do caso, que ganhou repercussão nacional após a morte do cachorro, ocorrida em janeiro deste ano.
Na época, a investigação da Polícia Civil apontava que Orelha, conhecido como um cão comunitário da região, teria sido violentamente agredido por um grupo de adolescentes durante a madrugada, na Praia Brava, em Florianópolis. Um dos jovens chegou a ter a internação solicitada pelas autoridades sob suspeita de participação no ataque.
Entretanto, segundo o Ministério Público, a análise detalhada do material reunido mostrou que os adolescentes e o animal não estiveram juntos na praia no período em que a agressão supostamente teria ocorrido. A promotoria afirmou que a morte do cão, posteriormente submetido à eutanásia, foi provocada por uma enfermidade grave preexistente e não por maus-tratos.
O parecer protocolado pela promotoria possui 170 páginas e traz uma reconstrução completa da cronologia dos fatos. De acordo com o órgão, a versão inicialmente apresentada pela Polícia Civil continha inconsistências relacionadas aos horários registrados pelas câmeras de segurança. A investigação do MP identificou uma diferença aproximada de 30 minutos entre os relógios dos sistemas de monitoramento analisados. Segundo a promotoria, essa divergência ficou evidente pelas condições de luminosidade observadas nas imagens.
As análises também indicaram que não houve qualquer registro da presença de Orelha na faixa de areia da Praia Brava no horário em que a agressão teria ocorrido. Testemunhas ouvidas durante a investigação confirmaram que o cachorro não foi visto na praia naquela manhã. O Ministério Público afirmou ainda que, enquanto o adolescente investigado estava na orla, o animal permanecia a cerca de 600 metros de distância.
Outro ponto destacado pelo órgão é que as imagens analisadas mostram Orelha caminhando normalmente quase uma hora após o horário em que a suposta agressão teria acontecido. Para a promotoria, isso enfraquece a hipótese de que o cachorro teria retornado debilitado após sofrer violência física recente.
A conclusão do Ministério Público também se baseou em laudos periciais e no depoimento do médico-veterinário responsável pelo atendimento do animal. A perícia realizada após a exumação do corpo apontou ausência de fraturas ou ferimentos compatíveis com agressões humanas. O exame revelou sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, uma infecção óssea grave e crônica que possivelmente estava relacionada a problemas periodontais avançados.
As imagens do crânio mostraram ainda uma lesão profunda e antiga abaixo do olho esquerdo, acompanhada de inflamação, descamação e perda de pelos, características compatíveis com uma infecção de longa evolução. Segundo o Ministério Público, o cachorro apresentava apenas um inchaço acentuado na região esquerda da cabeça e do olho, sem outros indícios de violência.
Além do pedido de arquivamento do caso principal, o Ministério Público também determinou o encerramento do inquérito que investigava suposta intimidação de testemunhas por familiares dos adolescentes envolvidos. O órgão solicitou ainda o envio de cópias do processo para a Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina, para apuração de possíveis irregularidades durante a condução da investigação.
A promotoria também pediu que fosse investigada uma possível infração administrativa relacionada ao vazamento de informações sigilosas para a imprensa, incluindo a divulgação do nome de um adolescente investigado.
Em nota, a Polícia Civil de Santa Catarina informou que concluiu o inquérito e encaminhou o caso ao Ministério Público, responsável por decidir sobre eventual denúncia ou arquivamento. A corporação destacou ainda que atua de forma independente do Ministério Público e que manifestações sobre a decisão cabem exclusivamente ao órgão responsável pela acusação.