Em meio a uma delicada controvérsia institucional entre os Poderes da República, o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, reafirmou nesta terça-feira, 15 de julho, em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido do governo federal pela imediata restauração e plena vigência do Decreto nº 12.499/2025. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do mês, altera as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e foi suspensa pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 176/2025, cuja constitucionalidade também é questionada na Corte.
A audiência foi conduzida pelo ministro relator Alexandre de Moraes, no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 96/2025, proposta pela própria Advocacia-Geral da União (AGU) em nome da Presidência da República. A ação pleiteia o reconhecimento formal da constitucionalidade do decreto presidencial e, em caráter liminar, solicita que os efeitos da medida legislativa que anulou sua vigência sejam imediatamente suspensos.
Durante sua manifestação, Jorge Messias destacou que a edição do Decreto nº 12.499/2025 não foi uma medida isolada, tampouco tomada de maneira unilateral. Segundo ele, sua elaboração foi fruto de um processo extenso de negociação e diálogo promovido pelo Ministério da Fazenda com o Congresso Nacional e com diversos setores da economia nacional. “Trata-se de um decreto que nasce de ampla interlocução democrática. Sua suspensão por ato legislativo extrapola os limites previstos no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal”, ressaltou Messias.
A norma questionada altera as alíquotas do IOF sobre determinadas operações financeiras, com impacto direto em políticas fiscais e de arrecadação do governo federal. O IOF é um tributo estratégico no controle macroeconômico, sendo utilizado como instrumento de regulação do crédito e das finanças públicas. A suspensão do decreto, portanto, não apenas compromete as metas fiscais, como, segundo a AGU, viola o princípio da separação entre os Poderes.
Na audiência, Jorge Messias louvou a iniciativa do ministro Alexandre de Moraes em abrir caminho para uma tentativa de conciliação. “A abertura de um canal institucional para o diálogo é louvável e reflete o espírito republicano da nossa Constituição. Contudo, também é dever da AGU zelar pelo respeito aos atos normativos do Executivo quando esses se pautam na legalidade e no interesse público”, afirmou o ministro.
O Advogado-Geral da União ainda lembrou que o Executivo permanece aberto à negociação com o Parlamento, mas alertou que, sem a restauração do decreto, corre-se o risco de enfraquecimento das prerrogativas presidenciais previstas na Constituição. “Estamos diante de uma situação que exige firmeza institucional e harmonia entre os Poderes. A decisão do Supremo Tribunal Federal será fundamental para reequilibrar essa balança e evitar que um precedente perigoso se consolide”, concluiu.
A audiência, no entanto, foi encerrada sem a formalização de um acordo entre as partes. Caberá agora ao STF deliberar sobre o pedido liminar da AGU, que poderá restaurar os efeitos do Decreto nº 12.499/2025 até o julgamento definitivo da ação. O caso deve movimentar o ambiente jurídico e político de Brasília nas próximas semanas, já que os efeitos da norma impactam diretamente diversos segmentos econômicos, além de sinalizarem o modelo de governança fiscal que o governo federal busca implementar.
Enquanto isso, representantes do setor produtivo e de entidades financeiras aguardam com expectativa a decisão da Corte. A depender do desfecho, o resultado poderá não apenas redefinir a política tributária sobre operações de crédito, câmbio e seguros, mas também consolidar jurisprudência sobre os limites de interferência do Legislativo em decretos do Executivo com base no artigo 49 da Constituição.
O embate sobre o IOF, mais do que uma disputa sobre tributos, tornou-se um teste de maturidade institucional. O que está em jogo, segundo especialistas em direito constitucional, é a reafirmação dos contornos legais das atribuições de cada Poder, em um momento em que o país busca reafirmar estabilidade jurídica e previsibilidade fiscal.
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