Mato Grosso do Sul, 12 de maio de 2025
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Alexandre de Moraes compartilha com CGU inquéritos que miram Bolsonaro e apoiadores

Ministro do STF autorizou repassar informações sobre inquéritos das milícias digitais, 8 de janeiro, joias sauditas e cartões de vacina
Imagem - Igo Estrela/Metrópoles
Imagem - Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quarta-feira (24), o compartilhamento de inquéritos e apurações que tramitam na Corte com a Controladoria-Geral da União (CGU).

O magistrado atendeu a pedidos da própria CGU. O objetivo do órgão é investigar o possível envolvimento de funcionários públicos federais nos episódios apurados.

Moraes autorizou compartilhar informações de:

  • inquéritos das milícias digitais;
  • inquérito sobre vazamento de investigação sigilosa da Polícia Federal;
  • inquérito sobre autores intelectuais do 8 de janeiro;
  • apuração relativa ao inquérito das fake news;
  • apuração sobre interferência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas Eleições de 2022;
  • apuração sobre adulteração de cartões de vacina;
  • apuração sobre entrada de joias doadas pela Arábia Saudita e tentativas de reavê-las;
  • apuração sobre uso indevido de software da Abin.

No pedido ao STF, o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, havia dito que o compartilhamento dos dados é “fundamental” para a “adoção das providências cabíveis para a promoção da responsabilização administrativa dos agentes públicos federais envolvidos”.

Por meio de ofícios, a CGU alegou que, diante de indícios de envolvimento direto ou indireto dos agentes públicos federais nos atos de 8 de janeiro de 2023, bem como fatos correlatos, requeria acesso, inclusive, às apurações relacionadas ao controle de vacinas (PET nº 10.405) e à entrada de joias doadas pela Arábia Saudita e tentativas de reavê-las (PET nº 11.645) em trâmite na Corte.

Pediu ainda acesso ao Inq. nº 4.781/DF, que apura a prática de crimes de denunciações caluniosas e ameaças contra o STF; ao de nº 4.874/DF, que apura a existência de milícias digitais; ao que trata de vazamento de dados de operações da Polícia Federal; ao dos atos golpistas de 8 de janeiro, tanto de executores quanto de incitadores; e das investigações que apuram uso indevido da ferramenta First Mile na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

“O STF já se manifestou no sentido de inexistir óbice à partilha de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instrução de outro procedimento contra o mesmo investigado”, informou Moraes na decisão.

A CGU deverá manter o sigilo das referidas investigações e somente poderá compartilhá-las mediante prévia autorização do STF.

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