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Mato Grosso do Sul, 3 de maio de 2024
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Alexandre de Moraes inclui Elon Musk no inquérito das fake news após ataques

Assim, fundamenta o ministro, ficou caracterizada “a utilização de mecanismos ILEGAIS, por parte do ‘X’”, inclusive com fortes indícios de dolo do presidente da empresa no uso criminoso feito por suas redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, incluiu o empresário Elon Musk no Inquérito das fake news, por ter, em tese, praticado “dolosa instrumentalização criminosa” da rede social X, antigo Twitter.

Musk será investigado, em inquérito à parte, pelos crimes de obstrução à Justiça, inclusive em organização criminosa, e incitação ao crime.

O ministro ainda determinou que a rede social “se abstenha de desobedecer qualquer ordem judicial já emanada, inclusive realizar qualquer reativação de perfil cujo bloqueio foi determinado por essa Suprema Corte ou pelo Tribunal Superior Eleitoral”, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por perfil.

Na decisão, Alexandre destaca que, apesar de completamente ciente do papel das redes sociais na coordenação de crimes contra o Estado brasileiro, Elon Musk iniciou uma campanha de desinformação contra o Supremo e o TSE no sábado.

O CEO do X instigou a desobediência e obstrução à Justiça, inclusive em relação a organizações criminosas, e afirmou que a plataforma não vai mais cumprir ordens da Justiça brasileira para bloquear perfis.

Assim, fundamenta o ministro, ficou caracterizada “a utilização de mecanismos ILEGAIS, por parte do ‘X’”, inclusive com fortes indícios de dolo do presidente da empresa no uso criminoso feito por suas redes sociais.

“A conduta do “X’ configura, em tese, não só abuso de poder econômico, por tentar impactar de maneira ILEGAL a opinião pública mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874, com agravamento dos riscos à segurança dos membros do Supremo”, resume Alexandre em sua decisão.

Clique aqui para ler a decisão
INQ 4.874

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