O ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou ao Supremo Tribunal Federal os segundos embargos de declaração no processo em que foi condenado por tentativa de golpe de Estado, encerrando uma das últimas possibilidades de questionamento da decisão que o sentenciou a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. Com o prazo para apresentar o recurso encerrado nesta segunda-feira, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já está habilitado a declarar o trânsito em julgado da condenação e determinar o início do cumprimento definitivo da pena no Complexo Penitenciário da Papuda.
Desde o último sábado, Bolsonaro está preso preventivamente na superintendência da Polícia Federal em Brasília, sob acusação de violar a tornozeleira eletrônica e supostamente arquitetar um plano de fuga. Os embargos de declaração, quando apresentados, têm por objetivo questionar supostas omissões ou contradições na decisão, mas não possuem, em regra, efeito prático sobre o mérito da condenação ou a redução da pena. A ausência desse recurso reforça a interpretação de que a defesa não possui instrumentos eficazes para reverter o resultado já consolidado no processo.
Há ainda a possibilidade teórica da apresentação de embargos infringentes, recurso admissível apenas quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não foi o caso no julgamento do processo pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, predomina na Corte o entendimento de que esse recurso não se aplica, abrindo caminho para a declaração do trânsito em julgado e a consequente transferência de Bolsonaro para o sistema prisional, sendo a Papuda o local mais provável de cumprimento da pena.
A prisão preventiva do ex-presidente, mantida por unanimidade pela Primeira Turma do STF, fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, além do desrespeito às medidas cautelares anteriores. Entre os motivos para a manutenção da prisão estão a tentativa confessada de danificar a tornozeleira eletrônica e o risco de fuga, agravado pela convocação de vigília em frente à sua residência feita por uma liderança política. O ministro ressaltou ainda o descumprimento da proibição de uso de redes sociais, mesmo por intermédio de terceiros, pelo ex-presidente.
A defesa de Bolsonaro atribui sua conduta a um quadro de confusão mental e alucinações decorrentes da interação medicamentosa, justificativa que não encontrou respaldo no Supremo. Com o encerramento do prazo para novos recursos, o ministro responsável poderá rejeitar eventuais manifestações consideradas protelatórias, declarar o trânsito em julgado e autorizar a execução definitiva da pena. Com isso, a prisão preventiva dá lugar ao cumprimento efetivo da condenação relacionada à tentativa de golpe de Estado, sinalizando um momento decisivo na conclusão do processo.
#Bolsonaro #STF #TrânsitoEmJulgado #Papuda #PrisãoPreventiva #EmbargosDeDeclaração #GolpeDeEstado #JustiçaBrasileira #DireitoPenal #ProcessoJudicial #AlexandreDeMoraes