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Mato Grosso do Sul, 24 de abril de 2024
Campo Grande/MS
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Decreto Normativo inclui mudanças nas atividades do Procon-MS

Decreto Normativo publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (08.04), expõe inovações inseridas no trabalho  realizado pela  Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, no que tange à apuração de infrações às normas de proteção e defesa  do consumidor,  em Mato Grosso do Sul.

Entre as inovações, destaque para a ampliação das modalidades de  reclamações que poderão se dar presencialmente, por carta, por e-mail ou outro meio de comunicação disponível  no Procon Estadual.  Ressalta, também, que incluindo facilidades para as partes envolvida, as audiências de conciliação podem ser realizadas de maneira não presencial com utilização de recursos tecnológicos, desde que com transmissão de som  e imagem em tempo real.

Os acordos realizados, devidamente assinados pelo conciliador, pelas partes e duas  testemunhas, serão juntados aos autos havendo possibilidade de  ocorrer mais de uma audiência de conciliação – até o limite de três – desde que haja possibilidade de composição, podendo juntar mais de um processo administrativo para apuração coletiva.

O Decreto prevê como crime de resistência, desacato ou desobediência a negativa ou obstrução por estabelecimento comercial que prejudique ou inviabilize a fiscalização por equipe do Procon Estadual e que, nesses casos, poderá ser solicitado apoio policial se os fiscais entenderem necessário. Também no documento Legal, foi inserida entre as penalidades, a pena de advertência de acordo com a capacidade econômica do infrator, desde que não seja reincidente.

Quanto a  gravidade,  as infrações passam a ser classificadas como média, grave ou gravíssima, de acordo com as circunstância da ocorrência havendo penalidades específicas a cada classificação.  Em relação à condição econômica do infrator, esta será auferida de acordo com a receita bruta anual e, para isso, criou-se uma fórmula de avaliação.

O fornecedor que, por algum motivo,  estiver em dívida devido à multa, terá direito a requerer parcelamento. Ficará a cargo do  superintendente, aos  análise de  cada  caso, a  decisão  sobre a quantidade de parcelas, cabendo ao beneficiado comprovar o pagamento cujo guia de pagamento deverá ser juntado ao processo que ficará suspenso até a quitação total dos débitos.  Os  valores arrecadados com as multas serão destinados a financiar projetos relacionados aos direitos básicos do consumidor

Entre outras novidades consta que o titular da secretaria a qual estiver vinculado o Procon, poderá expedir normas e procedimentos que possam otimizar o atendimento do órgão de defesa do consumidor. Visando a implantação de  Câmaras de Conciliação, foi aberta a possibilidade de firmar convênios com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O decreto prevê que as notificações do Procon Estadual ocorrerão, preferencialmente, por meio eletrônico, e-mail no caso. Será facultado ao  titular do Procon baixar normas internas que  propiciem  bom andamento das suas atividades e, para maior  segurança,  a abertura e tramitação de processos poderão se digitalizadas. Entretanto,  tal procedimento deverá ser  regulamentado.

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