Dois pacientes com mandado judicial de internação psiquiátrica evadiram-se da Unidade de Pronto Atendimento Joel Rodrigues da Rocha, situada no Bairro Moreninha, em Campo Grande. O fato, ocorrido na noite da última quarta-feira, quinze de janeiro de dois mil e vinte e seis, acendeu um alerta sobre os procedimentos de custódia e a integração entre as esferas da saúde e da segurança pública na capital sul-mato-grossense. A ausência de escolta policial durante a permanência dos indivíduos na unidade de saúde foi o fator determinante para a fuga, que agora é objeto de investigação policial.
O boletim de ocorrência, registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Cepol, detalha o cronograma dos fatos. O gerente da UPA foi o responsável por procurar as autoridades policiais para relatar a situação. Ele informou que, na manhã do mesmo dia da fuga, Ruiter Magalhães Mugart deu entrada na unidade. O paciente possuía um mandado de internação para o Hospital Nosso Lar ou outra unidade psiquiátrica, e havia sido conduzido até a UPA por um policial civil, que o deixou no local sem, contudo, garantir a permanência da vigilância.
O segundo paciente envolvido na evasão, Jonathan Ramos Amari, já estava na unidade há mais tempo. Ele havia sido apresentado à UPA na manhã do dia treze de janeiro, conduzido pela Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande. Amari também era alvo de um mandado de internação com a mesma determinação judicial de encaminhamento por meio do Centro de Atenção Psicossocial, o Caps. Ambos os pacientes, portanto, estavam sob custódia legal e deveriam aguardar a transferência para uma instituição especializada, sob a devida proteção.
O ponto central da ocorrência, conforme o relato do gerente da unidade de saúde às autoridades, reside na total ausência de acompanhamento policial durante todo o período em que os dois indivíduos permaneceram na UPA. Em razão dessa falha na vigilância, ambos acabaram fugindo da unidade de saúde na noite de ontem, sem que houvesse qualquer impedimento físico ou humano que os contivesse. A UPA, por sua natureza de atendimento de pronto socorro, não possui a estrutura física ou o quadro de pessoal treinado para a custódia de indivíduos com restrições judiciais.
Diante da consumação da fuga, o gerente da UPA formalizou o registro da ocorrência, apresentando cópias dos mandados de internação dos dois pacientes para conhecimento das autoridades competentes e adoção das providências cabíveis. O caso foi classificado formalmente como evasão de local de custódia legal e segue sob apuração minuciosa pela Polícia Civil. O incidente levanta um debate necessário sobre os protocolos de segurança e a responsabilidade pela guarda de pacientes que, embora necessitem de tratamento psiquiátrico, também possuem determinações judiciais de internação compulsória, exigindo um nível de segurança que transcende o ambiente hospitalar comum.
A situação demonstra a necessidade de uma coordenação mais eficaz entre o sistema de saúde e os órgãos de segurança pública. A falta de comunicação ou de um protocolo claro sobre quem é o responsável pela escolta de pacientes nessas condições resulta em vulnerabilidades sistêmicas. A apuração em curso deverá determinar as responsabilidades pela falha na custódia e buscar soluções para evitar que novos casos de evasão ocorram, garantindo a segurança dos pacientes, da equipe médica e da população em geral, uma vez que o estado mental dos evadidos pode representar um risco.
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