O governo federal sancionou a lei que regulamenta a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com 18 anos ou mais como instrumento de defesa pessoal. A medida estabelece regras nacionais para a comercialização, a posse e o uso do produto, além de determinar exigências para compradores e estabelecimentos autorizados.
A nova legislação foi aprovada pelo Senado e publicada no Diário Oficial da União. A proposta estabelece que o spray poderá ser utilizado de forma moderada para afastar uma agressão considerada injusta, atual ou iminente.
A utilização, no entanto, deverá ser interrompida assim que a ameaça for neutralizada. A regra busca limitar o uso do produto à situação de defesa e impedir que o aerossol seja utilizado depois que o risco de agressão deixar de existir.
A legislação aprovada inicialmente previa a possibilidade de compra e posse por adolescentes com mais de 16 anos, desde que houvesse autorização dos responsáveis. Esse trecho, porém, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deixando a autorização restrita às mulheres maiores de 18 anos.
Outro ponto retirado do texto final foi a exigência de registro de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray. Com o veto, essa obrigação específica deixou de fazer parte da lei sancionada.
Para comprar o produto, a mulher deverá apresentar documento oficial com fotografia, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais. A documentação deverá comprovar que a compradora não possui condenação definitiva por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A exigência busca impedir que pessoas com determinados antecedentes criminais tenham acesso ao produto e cria um controle sobre a comercialização dos aerossóis.
A legislação também estabelece um limite para o tamanho dos recipientes. Os sprays destinados ao uso permitido pela nova regra poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros.
Recipientes maiores ficarão destinados às Forças Armadas e às forças de segurança pública, dentro das regras aplicáveis às atividades oficiais desses órgãos.
As características técnicas do produto também deverão ser definidas por regulamentação específica. Entre os pontos que serão estabelecidos estão a concentração máxima das substâncias permitidas e outras exigências relacionadas à segurança e ao controle dos aerossóis.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá participação na definição das especificações técnicas do produto, incluindo os limites que deverão ser respeitados pelos fabricantes e comerciantes.
A lei também cria responsabilidades para os estabelecimentos autorizados a vender os sprays. As lojas deverão manter registros das vendas para permitir a identificação da origem e do destino dos produtos comercializados.
Os estabelecimentos também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do aerossol. Além disso, deverão emitir documento fiscal e registrar os dados da pessoa que compra o produto e da mulher que ficará com a posse do spray, quando forem pessoas diferentes.
A exigência de rastreabilidade pretende permitir que as autoridades acompanhem a circulação dos produtos e tenham informações sobre as vendas realizadas no comércio autorizado.
A nova regra também determina que os aerossóis de extratos vegetais abrangidos pela lei não serão considerados armas para fins de aplicação do Estatuto do Desarmamento.
O objetivo é criar uma regulamentação nacional para um produto que já era permitido em algumas unidades da Federação, mas que não contava com uma regra única para todo o país.
No Rio de Janeiro e em Santa Catarina, por exemplo, normas estaduais já haviam autorizado a venda e a posse do spray de pimenta dentro de regras próprias. A legislação federal busca estabelecer um padrão nacional para a comercialização, a posse e as características do produto.
No Rio de Janeiro, a regra estadual estabelece limite de concentração de 20% e determina que a venda seja feita em farmácias, mediante identificação da compradora. A norma também limita a aquisição a duas unidades por pessoa a cada mês.
Mulheres que possuem medida protetiva em vigor podem receber o produto gratuitamente dentro das regras estabelecidas no Estado.
A proposta que deu origem à nova legislação foi apresentada pela deputada Gorete Pereira, do MDB do Ceará, e recebeu relatório do senador Laércio Oliveira, do PP de Sergipe, durante a tramitação no Senado.
A regulamentação nacional pretende organizar o acesso ao produto e criar mecanismos de fiscalização, evitando que a venda ocorra sem qualquer controle sobre a identidade dos compradores, a origem dos sprays e as condições de comercialização.
A autorização também estabelece que o uso deve estar ligado a uma situação concreta de ameaça. O spray não poderá ser utilizado de forma indiscriminada, nem como instrumento de ataque ou para provocar uma situação de confronto.
A regra de uso moderado determina que a reação deve se limitar ao necessário para afastar a agressão. Depois que o risco for interrompido, a utilização do produto deverá cessar imediatamente.
Com a nova legislação, mulheres maiores de 18 anos passam a contar com uma regra nacional para a compra e a posse do aerossol de extratos vegetais destinado à defesa pessoal. A medida também coloca sobre o comércio a responsabilidade de controlar as vendas e orientar as consumidoras.
A regulamentação deverá ser acompanhada por normas técnicas que vão detalhar a composição, a concentração permitida e outros requisitos necessários para a fabricação e a comercialização dos produtos.
A nova regra estabelece, assim, um modelo que combina acesso controlado, identificação dos compradores, limite de capacidade, fiscalização das vendas e regras para o uso em situações de ameaça.
#DefesaPessoal #Seguranca #Mulheres #Direitos #Lei #SprayDePimenta #Brasil #GovernoFederal #CongressoNacional #SegurancaPublica #Legislacao #Noticias