Mato Grosso do Sul, 12 de maio de 2025
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Ministro do STF Cristiano Zanin suspende desoneração da folha a pedido do governo

O magistrado afirmou que a decisão tem como objetivo “preservar as contas públicas”. No despacho, Zanin entendeu que na maneira como foi aprovada a lei, o orçamento fica prejudicado
O ministro Cristiano Zanin, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Cristiano Zanin, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quinta-feira (25/4), trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. O magistrado atendeu um pedido do governo federal.

Em ação apresentada na corte, a Advocacia Geral da União (AGU) alegou, que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

O magistrado afirmou que a decisão tem como objetivo “preservar as contas públicas”. No despacho, Zanin entendeu que na maneira como foi aprovada a lei, o orçamento fica prejudicado.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1o, 2o, 4o e 5o da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz um trecho da decisão.

A decisão é monocrática, ou seja, foi tomada de maneira individual. No entanto, o tema será levado, já nesta sexta-feira (26), para avaliação dos demais ministros no plenário virtual da corte espaço eletrônico onde as partes se manifestam e os ministros proferem os votos. A votação se inicia a partir da meia-noite e pode ser levada ao plenário físico caso algum dos juízes peça destaque em relação ao tema.

DESONERAÇÕES

Os dispositivos questionados pelo governo na ação prorrogavam até o final de 2027 benefícios que diminuem a contribuição previdenciária que incide sobre 17 setores da economia, além de reduzirem a alíquota da contribuição incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.

“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de 10 bilhões de reais anuais”, disse o governo em trecho da ação.

Após a aprovação dos benefícios pelo Congresso no fim do ano passado, Lula vetou a medida, mas o veto acabou derrubado pelo Legislativo. Depois, o governo editou uma MP prevendo a redução dessas renúncias fiscais, mas, diante de resistências políticas, a iniciativa foi transformada em projeto de lei, que não tem aplicação imediata e ainda depende de análise dos deputados e senadores.

Em entrevista a jornalistas na véspera, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o objetivo da ação é barrar “algumas poucas” liminares contra o governo que foram concedidas em primeira instância, apesar de ponderar que a União tem tido mais vitórias do que derrotas.

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