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Mato Grosso do Sul, 24 de abril de 2024
Campo Grande/MS
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Por infringir o Código de Defesa do Consumidor, Procon-MS multa banco BMG em quase 60 mil

Repetidas infrações cometidas pelo Banco BMG S/A em  prejuízo  dos consumidores, levaram a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor o Procon/MS, a  aplicar multas que totalizam 1 540  Unidades Fiscais  Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul – Uferms.

A decisão do Procon Estadual  tem como base o desrespeito a vários artigos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor CDC e  em decreto  estadual que  tipifica as  infrações passíveis de sanções pelo órgão estadual de defesa do consumidor. A principal infração em que a instituição de crédito incorreu diz respeito à inobservância do bloqueio de telemarketing, o que equivale dizer  que, apesar  da negativa, as pessoas, continuaram recebendo ligações indesejadas.

No total foram sete notificações expedidas nos dias  seis e sete de  abril em curso cujos  valores convertidos em moeda corrente perfazem o total de R$ 59.752,00 uma vez que  a  UFERMS, para o mês de abril está fixada em R$ 38,80. Após  o  recebimento da notificação o BMG recebeu prazo de dez dias para interpor recurso, o que não ocorreu e, sendo assim, este também foi o prazo estabelecido para recolhimento dos valores ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

As notificações em questão deixam claro que o descumprimento das determinações poderá levar à  adoção de  administrativas  como é o caso de inscrição da  empresa  em dívida ativa e consequente  execução judicial, o que poderá  gerar várias consequências à instituição infratora.

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