O Supremo Tribunal Federal decidiu manter válida a regra que limita o número de candidatos que cada partido político pode lançar nas eleições proporcionais no Brasil. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7017 e confirmou a constitucionalidade das mudanças introduzidas pela Lei 14.211/2021, que alterou dispositivos da Lei das Eleições.
Com o entendimento firmado pela Corte, permanece em vigor a regra que permite aos partidos registrar candidatos em número equivalente a até 100% das vagas em disputa mais um nome adicional. A decisão também manteve os vetos presidenciais que impediram a ampliação desse limite para até 150% em determinadas situações previstas no projeto original aprovado pelo Congresso.
A norma vale para eleições proporcionais em todo o país, incluindo disputas para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. O modelo estabelece uma proporção direta entre o número de cadeiras existentes e a quantidade de candidatos que cada legenda pode registrar durante o processo eleitoral.
No caso do estado de Mato Grosso do Sul, por exemplo, o limite reflete a composição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que possui 24 cadeiras. Com a regra atual, cada partido pode lançar no máximo 25 candidatos ao cargo de deputado estadual. Já para a disputa por vagas na Câmara dos Deputados, o estado conta com oito cadeiras, o que permite o registro de até nove candidatos por legenda.
A ação que questionava a validade da norma foi apresentada pelo Cidadania. O partido argumentou que teria havido irregularidade no processo legislativo que resultou na aprovação da Lei 14.211. Segundo a alegação, após a votação do projeto pelo Congresso Nacional, a Presidência do Senado teria promovido alterações na redação do texto antes de encaminhá-lo à sanção presidencial.
De acordo com a argumentação apresentada na ação, essas mudanças teriam permitido a manutenção de vetos presidenciais a dispositivos que ampliariam o número de candidatos registrados pelos partidos. Para o partido autor da ação, o procedimento teria violado o processo legislativo previsto na Constituição.
O caso foi analisado pelo relator do processo, ministro Nunes Marques. Em seu voto, o magistrado concluiu que não houve alteração do conteúdo aprovado pelos parlamentares, mas apenas um ajuste técnico relacionado à forma de organização do texto legislativo.
Segundo o ministro, a correção feita pelo Senado teve como objetivo adequar o texto à técnica legislativa estabelecida pela Lei Complementar 95/1998, que define regras para a elaboração e organização das leis no país. A norma estabelece que exceções à regra geral devem ser apresentadas em parágrafos, e não em incisos, para manter a coerência na estrutura do texto legal.
Nesse entendimento, a modificação realizada antes do envio ao presidente da República não alterou o conteúdo essencial aprovado pelo Congresso. O relator destacou que o procedimento foi uma adequação formal e não representou interferência na vontade política manifestada pelos parlamentares durante a votação.
O ministro também ressaltou que ajustes técnicos desse tipo fazem parte das rotinas internas do Poder Legislativo e que a intervenção do Supremo só é cabível quando ocorre violação direta da Constituição. No caso analisado, a Corte concluiu que não houve quebra das regras do processo legislativo nem afronta aos princípios democráticos.
Outro ponto destacado no julgamento foi o fato de que o próprio Congresso Nacional possui instrumentos para reagir a eventuais vetos presidenciais. Caso houvesse discordância política com a decisão do Executivo, os parlamentares poderiam ter derrubado o veto e restabelecido as exceções que ampliavam o número de candidatos permitidos.
A análise do processo ocorreu em sessão virtual e resultou em decisão unânime entre os ministros da Corte. Com isso, a regra permanece válida e continuará sendo aplicada nos próximos processos eleitorais.
A limitação do número de candidatos por partido é considerada uma das medidas adotadas para reorganizar o sistema eleitoral proporcional. A intenção da norma é reduzir a proliferação excessiva de candidaturas dentro de cada legenda e tornar mais equilibrada a disputa por cadeiras no Legislativo.
Especialistas apontam que a definição de um limite proporcional também contribui para organizar as chapas partidárias, incentivando os partidos a selecionar nomes com maior competitividade eleitoral. Ao mesmo tempo, o modelo busca evitar distorções na disputa, nas quais algumas legendas registravam um número muito elevado de candidatos.
Com a confirmação da regra pelo Supremo Tribunal Federal, o modelo atual de registro de candidaturas permanece como referência para a organização das eleições proporcionais em todo o país.
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