Mato Grosso do Sul, 13 de julho de 2026
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STJ mantém ação contra suspeita de furtar bilhete premiado de R$ 29 milhões e reforça que prejuízo foi da lotérica

Decisão afasta tentativa de levar processo para a Justiça Federal, confirma competência da Justiça estadual e mantém investigação sobre desaparecimento do bilhete premiado da Mega-Sena

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça representou um novo desdobramento em um dos casos mais comentados envolvendo um prêmio milionário da Mega-Sena. A Corte manteve o entendimento de que o suposto furto de um bilhete premiado, avaliado em aproximadamente R$ 29 milhões, deve continuar sendo analisado pela Justiça estadual, afastando a tentativa da defesa de transferir o processo para a Justiça Federal.

Com esse posicionamento, o tribunal consolidou o entendimento de que o bem subtraído pertencia, naquele momento, à própria casa lotérica onde o bilhete permanecia guardado, fazendo com que o prejuízo imediato recaísse sobre o estabelecimento comercial e não sobre a Caixa Econômica Federal, responsável apenas pelo pagamento da premiação.

A decisão representa mais um revés para a funcionária apontada como principal suspeita do desaparecimento do bilhete premiado e também para o companheiro dela, ambos denunciados por participação no caso que ganhou grande repercussão nacional.

O episódio começou após um concurso da Mega-Sena cujo prêmio total ultrapassou R$ 116 milhões. Entre as apostas vencedoras, duas haviam sido registradas na mesma unidade lotérica, circunstância que posteriormente chamou ainda mais atenção dos investigadores.

Segundo as apurações, um cliente compareceu ao estabelecimento para registrar sua aposta, porém o primeiro comprovante apresentou defeito durante a impressão. Diante da falha, um novo bilhete foi emitido corretamente e entregue ao apostador, enquanto o documento defeituoso permaneceu armazenado no cofre da lotérica para que fosse posteriormente recolhido pelos procedimentos internos da empresa.

Entretanto, antes que esse bilhete fosse cancelado ou estornado no sistema, ocorreu o sorteio da Mega-Sena. Como o comprovante continuava válido naquele momento, a aposta acabou participando normalmente do concurso.

Com a confirmação dos números sorteados, verificou-se que aquele bilhete também era vencedor do prêmio milionário. Como o documento não havia sido inutilizado dentro do prazo previsto, a aposta passou automaticamente a integrar o patrimônio financeiro da própria lotérica, que arcaria com o valor correspondente ao jogo registrado.

Foi justamente esse detalhe que passou a ocupar posição central durante toda a investigação criminal.

As investigações apontam que, poucos dias após o sorteio, imagens das câmeras de segurança registraram a funcionária entrando na área restrita da lotérica, abrindo o cofre e retirando o bilhete premiado.

As gravações passaram a ser consideradas uma das principais provas reunidas durante o inquérito policial, uma vez que mostram a movimentação realizada no local onde o documento permanecia armazenado.

Ainda conforme as investigações, no dia seguinte à retirada do bilhete, a funcionária retornou ao estabelecimento acompanhada do companheiro para comunicar seu pedido de demissão.

Durante esse encontro, segundo consta na apuração, ela informou aos responsáveis pela empresa que seu companheiro seria um dos ganhadores da Mega-Sena.

A coincidência entre a retirada do bilhete registrada pelas câmeras e o anúncio sobre a suposta condição de vencedor do prêmio despertou ainda mais suspeitas e levou ao aprofundamento das investigações.

Com base nas imagens, nos depoimentos colhidos e em outros elementos reunidos durante a apuração, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o casal pelos crimes de furto qualificado mediante abuso de confiança e concurso de pessoas.

No recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa sustentou que o caso deveria ser remetido para a Justiça Federal.

Os advogados argumentaram que o bilhete premiado geraria um direito de crédito perante a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal responsável pelo pagamento das premiações das loterias oficiais.

Segundo essa tese, eventual crime relacionado ao documento deveria ser analisado pela Justiça Federal em razão da participação da instituição financeira pública.

O argumento, entretanto, não foi acolhido pelo relator do processo.

Ao analisar o recurso, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o aspecto mais importante para definir a competência do julgamento é identificar quem sofreu o prejuízo imediato no momento da suposta subtração.

Na avaliação do magistrado, embora a Caixa seja responsável pelo pagamento da premiação, o bilhete encontrava-se regularmente guardado sob responsabilidade da lotérica quando ocorreu sua retirada.

Por esse motivo, o bem estava sob posse direta do estabelecimento comercial, fazendo com que o suposto prejuízo recaísse inicialmente sobre a empresa privada.

Para reforçar seu entendimento, o ministro comparou a situação ao furto de um cheque ao portador.

Segundo explicou, quando esse tipo de documento é furtado, o crime é considerado praticado contra quem possuía legitimamente o cheque naquele momento, e não contra a instituição bancária encarregada de efetuar o pagamento posteriormente.

O relator também ressaltou entendimento já consolidado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o crime de furto se consuma no instante em que ocorre a inversão da posse do bem, independentemente do tempo em que o objeto permaneça com o autor da suposta subtração.

Outro pedido formulado pela defesa buscava suspender o andamento da ação penal até que fosse concluída uma ação cível responsável por discutir quem teria direito ao prêmio milionário da Mega-Sena.

Esse requerimento também foi rejeitado.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, a discussão sobre a titularidade definitiva da premiação não interfere na análise criminal dos fatos investigados.

Para o relator, o ponto central da ação penal permanece sendo a circunstância de que, no momento da retirada do bilhete, ele estava armazenado sob a guarda da lotérica, fato suficiente para definir a natureza do crime investigado e a competência do julgamento.

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, o processo continuará tramitando normalmente na Justiça estadual.

As investigações e o andamento da ação penal prosseguem para esclarecer todos os detalhes sobre o desaparecimento do bilhete premiado e definir a responsabilidade criminal dos denunciados.

Embora a defesa ainda possa apresentar novos recursos dentro das possibilidades previstas na legislação, a decisão representa um importante avanço processual e mantém inalterado o entendimento de que o suposto furto atingiu diretamente o patrimônio da casa lotérica onde o documento permanecia guardado.

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