Mato Grosso do Sul, 8 de junho de 2026
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Júri popular marcado para 2026 decidirá destino do acusado do duplo homicídio nas Moreninhas

Justiça mantém tese de vingança na pronúncia e libera segundo réu por ausência de provas mínimas
Mulher ajoelhada olhando o filho e o pai mortos dentro de casa (Foto: Direto das Ruas)
Mulher ajoelhada olhando o filho e o pai mortos dentro de casa (Foto: Direto das Ruas)

Destaque: O caso que chocou a Moreninha II em maio de 2025 chega à fase mais solene do processo penal: o Tribunal do Júri que vai avaliar a responsabilidade criminal por duas mortes ocorridas em plena luz do dia.

O Tribunal do Júri da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande marcou para entre fevereiro e março de 2026 o julgamento de Guilherme Urbanek da Rocha, 24 anos, acusado de ser o autor dos disparos que mataram o jovem Denner Vieira Vasconcelos, 22 anos, e o avô dele, o policial aposentado Nelson Carvalho Vieira, 67 anos. A decisão de pronúncia transforma em fato político-jurídico a avaliação de materialidade e indícios formulada pelo juiz responsável, levando o caso para deliberação de jurados populares.

O crime ocorreu no fim da tarde do dia 24 de maio de 2025 na Rua Anacá, quando avô e neto lavavam um carro na varanda de casa. Testemunhas relatam que uma motocicleta Biz branca parou em frente ao portão e que o garupa desceu armado, abrindo fogo contra Denner. O jovem foi atingido por múltiplos disparos. Ao tentar proteger o neto, Nelson também foi baleado. O cachorro da família que tentou intervir também foi atingido.

Para o Ministério Público, os elementos reunidos nas investigações apontam para motivação de vingança. A linha investigativa indica que, mais de um ano antes, o irmão de Guilherme foi assassinado na mesma região e que boatos e suspeitas sobre a participação de integrantes da família das vítimas teriam levado o acusado a buscar uma retaliação. Segundo a peça acusatória, discussões e ameaças registradas nos meses anteriores alimentaram a convicção do investigado de que Denner estava envolvido na morte de seu irmão, circunstância que teria motivado o ataque.

Dois dias após o crime, Guilherme apresentou-se à delegacia acompanhado de advogado e confessou ser o atirador, indicando ainda o local onde havia escondido a arma. Em depoimentos posteriores e em audiência, ele manteve a admissão de autoria, alegando que foi ao endereço apenas para cobrar explicações e sustentando que os tiros que atingiram o avô e o animal teriam sido acidentais. Por sua vez, o outro investigado, então apontado como piloto da moto, sempre afirmou que estava em casa no momento do crime. A mãe dele confirmou essa versão, e nenhum reconhecimento em juízo o colocou no local, razão pela qual o magistrado impronunciou o segundo acusado, determinando sua soltura por ausência de indícios mínimos para levá-lo a júri.

Na sentença de pronúncia, o juiz concluiu haver materialidade e indícios suficientes quanto à participação de Guilherme nos homicídios e nos crimes conexos, entre os quais porte ilegal de arma de uso restrito e maus-tratos contra animal. A manutenção da acusação nas bases apresentadas pelo Ministério Público abre caminho para que, no Tribunal do Júri, sejam examinadas circunstâncias agravantes, qualificadoras e eventual excludente de ilicitude ou culpabilidade que a defesa venha a alegar.

A família das vítimas segue abalada. A esposa e avó, Regina Carvalho, mudou-se da residência onde ocorreram os disparos e diz acreditar que Denner pode ter sido alvo por engano, pedindo que eventuais outras linhas de investigação sejam aprofundadas. Para a família, a pronúncia não encerra dúvidas e reforça o sentimento de que a apuração deve ser completa e transparente. Vizinhos e amigos acompanharam as etapas iniciais do inquérito e aguardam com apreensão a data do julgamento.

Do ponto de vista processual, a fase de pronúncia antecede a preparação do plenário do júri, etapa em que o juiz delimitará os quesitos a serem respondidos pelos jurados, formalizará as partes e organizará as provas que irão ao Conselho de Sentença. O prazo entre a pronúncia e o julgamento costuma ser utilizado pela defesa e pela acusação para produção de provas complementares, oitiva de testemunhas e elaboração das teses que serão sustentadas em plenário.

Especialistas em direito penal consultados sobre casos de homicídio com suposta motivação por vingança destacam que o Tribunal do Júri tem natureza eminentemente política e social, na medida em que incorpora a avaliação da sociedade sobre a gravidade do fato e a culpabilidade do agente. A defesa poderá pleitear teses defensivas que vão desde a negativa de autoria até a ocorrência de circunstâncias atenuantes ou excludentes. Já a acusação vai trabalhar para demonstrar a existência de dolo e as qualificadoras apontadas na denúncia.

O resultado do julgamento no início de 2026 terá repercussão local significativa, não apenas para as famílias diretamente envolvidas, mas também para a comunidade das Moreninhas e para o debate sobre violência e segurança na cidade. Até lá, a investigação policial segue disponível a diligências ordenadas pelo juiz e a coleta de elementos que possam esclarecer pontos pendentes, sempre no marco do contraditório e da ampla defesa.

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